Dispõe sobre a organização rural do Grupo Escolar de Butantã e o funcionamento de escolas junto a empresas industriais, além de artigos da lei sobre licenças, provimentos e extinção de cargos de funcionários públicos.
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Anteprojeto apresentado pela Noemia Saraiva, a pedido da Chefia do Ensino Primário do Departamento de Educação, que visa a regulamentação do concurso de Diretor e Adjunto para Grupos Escolares Rurais, enviado ao Diretor do Departamento de Educação de SP.
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Solicitação dos Inspetores de Ensino à Thales Castanho de Andrade da gratificação quinquenal de 500 cruzeiros mensais e reparação em projetos de leis nº366 e 365.
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Expressa que Francisco de Paula Santos (Diretor do Grupo Escolar Rural da Fazenda Itaiquára) está em desacordo com o anteprojeto e apresenta fundamentos;
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Expressa que a Diretoria de Itapetininga não está de acordo com o anteprojeto de regulamentação por ser "limitado"; Solicita que nesse assunto seja ouvido o professor Arnaldo Laurindo, diretor do Rural de Batatais.
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O parecer desaprova o anteprojeto (tal qual as outras diretorias dos Grupos Escolares Rurais de Itaiquára e Batatais), além de sugerir uma reunião sob a presidência do diretor do Departamento de Educação para elaborar um projeto de lei mais completo que o decreto nº8.951.
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