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Requerimento de 26 de junho de 1886

Requerimento de remessa de lympha vaccinica. Solicita à Inspetoria de Higiene o envio de lympha vaccinica para a vacinação da população da cidade de Santos

Joaquim

Requerimento de 1 de junho de 1886

Requerimento de remessa de lympha vaccinica. Solicita o encaminhamento de tubos com lympha vaccinica à comarca de Jacarehy há pedido de um médico que quer vacinar os pobres

Nuppolito de Camargo

Requerimento de 22 de junho de 1886

Requerimento de remessa de lâminas com pus vaccinico. Solicita à Inspetoria de Higiene o encaminhamento de lâminas com pus vaccinico para a cidade de Indaiatuba

Chefe de Polícia da Província de São Paulo

Requerimento de 5 de julho de 1886

Requerimento de remessa de lâminas com pus vaccinico. Solicita à Inspetoria de Higiene que encaminhe lâminas com pus vaccinico à São José do Rio Novo

Requerimento de 10 de julho de 1886

Requerimento de remessa de lâminas de tubos de pus vaccinico. Solicita à Inspetoria de Higiene que encaminhe algumas lâminas de tubos de pus vaccinico à Fábrica de Ferro de São João de Ipanema, conforme requerido pelo médico do estabelecimento

Joaquim de Souza

Comunicação de 18 de julho de 1886

Ofício de comunicação de práticas para o combate à varíola. Apresenta a sugestão de algumas práticas para conter a epidemia de varíola, como um local próprio para a criação de vacas para a extração do pus vaccinico, evitando empregar lymphas falsas ou contaminadas, e a expedição de boletins ordenando o comparecimento da população à Inspetoria para serem vacinadas, sob pena de multa

Coutinho

Carta de 19 de julho de 1886

Carta sobre aquisição da lympha vaccinica. Informa sobre a dificuldade em adquirir a lympha vaccinica ao que explica ser pelo fato de os vacinados se negarem a fornecer-la. Propõe algumas medidas para tentar sanar o caso, como a aplicação de multa aos indivíduos vacinados que não retornarem à Inspetoria dentro de certo prazo para o fornecimento da lympha

Nestor de Carvalho

Comunicação de 29 de novembro de 1886

Ofício de comunicação de tratamento de animais doentes de moléstias contagiosas. Informa que para continuar a tratar animais doentes de moléstias contagiosas é necessário um local próprio e inteiramente desinfectado e não soltos nas ruas como são. Sugere que pela falta de observância dessa recomendação, quem o faça responda às penas do regulamento de higiene

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