Fundo IH - Inspetoria de Higiene

Comunicação de 9 de março de 1889 Comunicação de 26 de setembro de 1889 Folha de pagamento de outubro de 1889 Encaminhamento de 12 de fevereiro de 1890 Comunicação de 21 de março de 1890 Requerimento de 1 de junho de 1886 Recortes de jornal de 22 de janeiro de 1886 a 22 de julho de 1886 Comunicação de 3 de julho de 1886 Comunicação de 5 de julho de 1886 Comunicação de 14 de julho de 1886
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Zona de identificação

Código de referência

BR SPMUSPER IH

Título

Inspetoria de Higiene

Data(s)

  • 1882 - 1892 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

Textual: 1 metro linear.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

História Administrativa: Em 30 de janeiro de 1884, Marcos de Oliveira Arruda foi nomeado pelo Barão de Guajará Domingos Antonio Raiol, em caráter interino, para o cargo de Inspetor de Higiene da Província de São Paulo, sem remuneração e nem mesmo sede ou funcionários, sendo o local de trabalho o próprio consultório, na rua Direita nº 25. O Decreto n. 9.554, de 03 de fevereiro de 1886, que reorganiza o Serviço Sanitário do Império, determinou a criação de Inspetorias de Higiene nas províncias (compostas de 1 Inspetor de Higiene, 2 membros da Inspetoria, 1 Secretário e Delegados de Higiene nas cidades e vilas mais importantes) subordinadas à Inspetoria Geral de Higiene, com sede no Rio de Janeiro. o envio de inspetores sanitários para as províncias. Essa reforma estabeleceu que a província de São Paulo deveria ser sede de uma Inspetoria de Higiene, subordinada à Inspetoria Geral de Higiene, com sede no Rio de Janeiro, composta por um inspetor e por dois médicos. A Inspetoria, primeira estrutura de saúde pública de São Paulo, foi instalada em 11 de março do mesmo ano, tendo como chefe o referido Marcos de Oliveira Arruda e dois auxiliares: Eulálio da Costa Carvalho e Nestor Carvalho. Eulálio da Costa Carvalho foi demitido em seguida, assumindo o seu lugar Nicolau Barbosa Gama Cerqueira. As atividades da Inspetoria ficaram divididas da seguinte maneira: Marcos Arruda era o supervisor sanitário de todo o estado, responsável pela estatística demógrafo-sanitária e pela fiscalização do exercício da medicina e da farmácia e, os dois auxiliares ficaram responsáveis pelo policiamento sanitário, sendo a capital dividida em dois distritos (Mascarenhas, 1949). Havia ainda dois delegados de saúde, um em Campinas e outro em Santos. A saúde pública passa oficialmente a ser considerada uma área de interesse e preocupação do Império. Nessa época, São Paulo sofreu duas das mais temidas epidemias: a febre amarela e a varíola. Na sua gestão, Marcos Arruda propôs um projeto de posturas municipais que incluía a criação do Instituto Municipal Vacinogênico, instituído em 1887. Em 1888, Marcos Arruda tirou licença para tratamento de saúde e seguiu para a Europa, sendo substituído por Nestor Freire de Carvalho, designado interinamente para o cargo de Inspetor de Higiene e permanecendo em exercício até 20 de agosto de 1889, quando foi nomeado para o cargo, tomando posse em 21 de agosto do corrente, Sérgio Florentino de Paiva Meira. À frente da Inspetoria de Higiene Sérgio Meira criou vários serviços como o Instituto Vacinogênico, o Laboratório de Análises Químicas, o Laboratório de Bacteriologia e o Laboratório Farmacêutico, permanecendo no cargo até 21 de março de 1893. Em 1891, após a proclamação da República e a promulgação da constituição brasileira, a responsabilidade administrativa, na maioria das áreas, entre elas a da saúde pública, é transferida gradualmente às autoridades estaduais, através do decreto n. 438, de 11 de julho de 1891, conforme elas se organizassem. No campo da higiene, o governo nacional ficou apenas com o controle dos portos. A Inspetoria Geral de Higiene foi extinta por decreto em 17 de dezembro de 1892, que também desligou da administração federal as Inspetorias de Higiene das províncias, iniciando-se, a partir de então, a estadualização dos serviços de saúde pública. O regime republicano em São Paulo agiu rapidamente para formular a política sanitária do Estado. As Leis Estaduais n. 12, de 28 de outubro de 1891 e n. 43, de 18 de julho de 1892, regulamentada pelo decreto n. 87, de 29 de julho de 1892, estabeleceram o Serviço Sanitário de São Paulo que substituiu a antiga Inspetoria.

História arquivística: Documentos possuíam listagem por amostragem feitas em 1999 e 2014. Os ofícios e as correspondências manuscritas possuem transcrição datilografada anexa ao original (A documentação manuscrita em quase sua totalidade possui transcrição datilografada anexa ao original). Em 2025 a documentação foi descrita e organizada de acordo com o quadro de arranjo estabelecido.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Documentação relativa às atividades administrativas do órgão, composta por termo de compromisso, ofícios, certidões, livros de contratos, boletins demográfico sanitário, avisos, requerimentos, convites, decretos, folhas de pagamento, pareceres, petições, recortes de jornal, recursos, regulamentos, telegramas e correspondência.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

O Fundo está dividido em sete Seções: Estatística Demógrafo-sanitária, Fiscalização do Exercício Profissional, Fiscalização Sanitária, Vacinação, Combate a Epidemias, Farmácia do Estado e Administração Geral . Estas Seções, por sua vez, estão divididas em Séries.

A Seção Estatística Demógrafo-sanitária contém as séries Boletins Demógrafo-sanitários e Relação de Óbitos;

A Seção Fiscalização do Exercício Profissional contém as séries Denúncias e Licenças de Farmácia;

A Seção Fiscalização Sanitária contém a série Ofícios;

A Seção Vacinação contém as séries Auxílios e Subvenções e Comunicações;

A Seção Combate a Epidemias contém as séries Auxílios e Subvenções, Estudos e Notificações de Doenças;

A Seção Farmácia do Estado contém as séries Ofícios, Pareceres e Requerimentos;

A Seção Admistração Geral contém as séries Comunicação Recebida, Contratos, Folhas de Pagamento, Nomeações e Ofícios.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem requisitos técnicos para acesso.

Condiçoes de reprodução

Permitida a reprodução mediante as condições presentes nas normas de consulta.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Os documentos manuscritos possuem transcrição anexa em quase sua totalidade.

Nota sobre conservação: Documentos em estado bom ou regular de conservação. Ofícios e livros de contrato passaram por ações de conservação preventiva, higienização e de pequenos reparos em 2019. Em 2025 foi feito o acondicionamento dos documentos das séries: Relação de óbitos e Boletim demógrafo-sanitário.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

A fonte de informação utilizada para a elaboração da história administrativa e história arquivística foi a documentação do próprio Fundo e as informações consultadas em:

Lemos FC. Capítulo I. Rev Inst Adolfo Lutz. 3º de janeiro de 1954;14(ESP.):7-13. Acesso em 20/05/2025.

MASCARENHAS, Rodolfo dos Santos. Contribuição para o estudo da administração sanitária estadual em São Paulo. 1949. Tese (Livre Docência) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1949.

YUNES, João; CAMPOS, Oswaldo. O papel da Faculdade de Saúde Pública na formação de recursos humanos para a saúde. Revista Saúde Pública, São Paulo, v. 18, n. spe. 61-66, Dec. 1984.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. [Lei nº 12, de 28 de outubro de 1891](https://www.al.sp.gov.br/ norma/64097). Acesso em 17/03/2022.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei nº 43, de 18 de julho de 1892. Acesso em 20/05/2025.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Decreto nº 87, de 29 de julho de 1892. Acesso em 20/05/2025.

Portal da Câmara dos Deputados. [Decreto nº 9.554, de 03 de fevereiro de 1886](https://www2.Câmara.leg.br/ legin/fed/decret/1824-1899/decreto- -9554-3-fevereiro-1886-543197-norma-pe.html). Acesso em 17/03/2022.

Portal da Câmara dos Deputados. Decreto nº 438, de 11 de Julho de 1891. Acesso em 21/05/2025.

Portal da Câmara dos Deputados. Decreto nº 1.172, de 17 de Dezembro de 1892. Acesso em 21/05/2025.

Zona da incorporação

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