Fundo SFEP - Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado de São Paulo

Original Objeto digital not accessible

Zona de identificação

Código de referência

BR SPMUSPER SFEP

Título

Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado de São Paulo

Data(s)

  • 1892 - 1978 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

Textual: 20 metros lineares

Zona do contexto

História do arquivo

História administrativa: a partir da República e o regime federalista, o poder central atribuiu maior autonomia aos estados em relação à organização e regulamentação do exercício profissional. O Decreto Federal n.º 169, de 18 de janeiro de 1890, estabeleceu que os estados deveriam seguir a legislação federal, que regulamenta a fiscalização do exercício da medicina e da farmácia, até que fossem organizados os próprios serviços sanitários. O Decreto Estadual n.º 87, de 29 de julho de 1892, que organiza o Serviço Sanitário do Estado de São Paulo, não se distanciou inicialmente das determinações federais e estabeleceu que só seria permitida a prática da arte de curar, em qualquer de seus ramos e por quaisquer de suas formas, aos titulares diplomados que se mostrassem habilitados por título conferido pelas faculdades de medicina da República dos Estados Unidos do Brasil e aos graduados por escola ou universidade estrangeira reconhecida, que se habilitassem perante as ditas faculdades, na forma dos respectivos estatutos. Os professores de universidade ou escola estrangeira, oficialmente reconhecida, poderiam requerer ao governo licença para o exercício da profissão, e esta lhes seria concedida se apresentassem documentos comprobatórios referentes à docência e ao exercício clínico, devidamente certificados pelo agente diplomático da República ou pelo cônsul brasileiro nos países de origem. Também os profissionais graduados por escola ou universidade estrangeira, oficialmente reconhecidas, que provassem terem publicado obras importantes de medicina, cirurgia ou farmacologia, estavam isentos de exame. A prática por pessoa não habilitada era ilegal e passível de penalidades. Apenas a partir de 1978, quando são criados os conselhos profissionais, a atribuição da fiscalização do exercício profissional da área da saúde deixa de ser da responsabilidade do estado e passa a ser das entidades de classe.

História arquivística: documentos possuem listagem por amostragem feitas em 1999 e 2014, e livros índice

Fonte imediata de aquisição ou transferência

A Coordenadoria de Saúde da Comunidade encaminhou para o Museu de Saúde Pública Emílio Ribas o acervo referente a Divisão do Exercício Profissional entre 1984 e 1985, por meio do ofício n.º 824/85

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Documentação composta por séries de livros de registros de farmacêuticos e prático de farmácia, dentistas práticos, optometrista, massagista, médicos, médicos veterinários, enfermeiras e enfermeira obstétrica, auxiliar de enfermagem, parteiras, nutricionista, terapeuta ocupacional e químicos; livros de exames, livros de vistos, livros de alvará, livro de práticos e relatórios de atividade

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Estágio de tratamento: parcialmente processado

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrição de acesso

Condiçoes de reprodução

Permitida a reprodução mediante as condições presentes nas normas de consulta

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Sem requisitos técnicos para acesso

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Nota sobre conservação: em geral, o estado de conservação é bom ou regular. Livro 1 de registros de médicos (1893) e livro de registros de diplomas de farmacêuticos, químicos e bioquímicos (1957-1971) passaram por processo de restauro em 2019

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

A fonte de informação utilizada para a elaboração da história administrativa e história arquivística foi a documentação do próprio Fundo e as informações consultadas:

MOTT, Maria Lucia; MUNIZ, Maria Aparecida; ALVES, Olga Sofia Fabergé; MAESTRINI, Karla; SANTOS, Taís dos. Médicos e médicas em São Paulo e os Livros de Registros do Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional (1892-1932). Retirado do site do Scielo.

Portal da Câmara dos Deputados

Decreto n.º 169, de 18 de janeiro de 1890. Acesso em 08/09/2015.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Decreto n.º 87, de 29 de julho de 1892. Acesso em 21/03/2021.

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Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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