
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1892 - 1978 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
Textual: 20 metros lineares
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
História administrativa: a partir da República e o regime federalista, o poder central atribuiu maior autonomia aos estados em relação à organização e regulamentação do exercício profissional. O Decreto Federal n.º 169, de 18 de janeiro de 1890, estabeleceu que os estados deveriam seguir a legislação federal, que regulamenta a fiscalização do exercício da medicina e da farmácia, até que fossem organizados os próprios serviços sanitários. O Decreto Estadual n.º 87, de 29 de julho de 1892, que organiza o Serviço Sanitário do Estado de São Paulo, não se distanciou inicialmente das determinações federais e estabeleceu que só seria permitida a prática da arte de curar, em qualquer de seus ramos e por quaisquer de suas formas, aos titulares diplomados que se mostrassem habilitados por título conferido pelas faculdades de medicina da República dos Estados Unidos do Brasil e aos graduados por escola ou universidade estrangeira reconhecida, que se habilitassem perante as ditas faculdades, na forma dos respectivos estatutos. Os professores de universidade ou escola estrangeira, oficialmente reconhecida, poderiam requerer ao governo licença para o exercício da profissão, e esta lhes seria concedida se apresentassem documentos comprobatórios referentes à docência e ao exercício clínico, devidamente certificados pelo agente diplomático da República ou pelo cônsul brasileiro nos países de origem. Também os profissionais graduados por escola ou universidade estrangeira, oficialmente reconhecidas, que provassem terem publicado obras importantes de medicina, cirurgia ou farmacologia, estavam isentos de exame. A prática por pessoa não habilitada era ilegal e passível de penalidades. Apenas a partir de 1978, quando são criados os conselhos profissionais, a atribuição da fiscalização do exercício profissional da área da saúde deixa de ser da responsabilidade do estado e passa a ser das entidades de classe.
História arquivística: documentos possuem listagem por amostragem feitas em 1999 e 2014, e livros índice
Fonte imediata de aquisição ou transferência
A Coordenadoria de Saúde da Comunidade encaminhou para o Museu de Saúde Pública Emílio Ribas o acervo referente a Divisão do Exercício Profissional entre 1984 e 1985, por meio do ofício n.º 824/85
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Documentação composta por séries de livros de registros de farmacêuticos e prático de farmácia, dentistas práticos, optometrista, massagista, médicos, médicos veterinários, enfermeiras e enfermeira obstétrica, auxiliar de enfermagem, parteiras, nutricionista, terapeuta ocupacional e químicos; livros de exames, livros de vistos, livros de alvará, livro de práticos e relatórios de atividade
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Estágio de tratamento: parcialmente processado
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrição de acesso
Condiçoes de reprodução
Permitida a reprodução mediante as condições presentes nas normas de consulta
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Sem requisitos técnicos para acesso
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Nota sobre conservação: em geral, o estado de conservação é bom ou regular. Livro 1 de registros de médicos (1893) e livro de registros de diplomas de farmacêuticos, químicos e bioquímicos (1957-1971) passaram por processo de restauro em 2019
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
A fonte de informação utilizada para a elaboração da história administrativa e história arquivística foi a documentação do próprio Fundo e as informações consultadas:
MOTT, Maria Lucia; MUNIZ, Maria Aparecida; ALVES, Olga Sofia Fabergé; MAESTRINI, Karla; SANTOS, Taís dos. Médicos e médicas em São Paulo e os Livros de Registros do Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional (1892-1932). Retirado do site do Scielo.
Portal da Câmara dos Deputados
Decreto n.º 169, de 18 de janeiro de 1890. Acesso em 08/09/2015.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Decreto n.º 87, de 29 de julho de 1892. Acesso em 21/03/2021.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
SFEP.jpg
Latitude
Longitude
Tipo de suporte
Imagem
Mime-type
image/jpeg